APENAS NUTRICIONISTAS PODEM MEXER NA ALIMENTAÇÃO DAS PESSOAS.
ISSO É LEI.
LEI Nº 8.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991
Art. 3º. São Atividades privativas dos nutricionistas:
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Portanto, se você achar algum outro profissional, qualquer um, seja médico, enfermeiro, fisioterapeuta, educador físico... prescrevendo dietas, por favor denunciem.
Apenas o NUTRICIONISTA tem formação e conhecimento suficiente para interferir na alimentação de qualquer indivíduo, sem prejudicar sua saúde.
ALIMENTAÇÃO É COISA SÉRIA PESSOAL !!!
Também não confie sua saúde a sites e revistas. Eles precisam de dinheiro, e não do seu bem estar !!
ISSO É LEI.
LEI Nº 8.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991
Art. 3º. São Atividades privativas dos nutricionistas:
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Portanto, se você achar algum outro profissional, qualquer um, seja médico, enfermeiro, fisioterapeuta, educador físico... prescrevendo dietas, por favor denunciem.
Apenas o NUTRICIONISTA tem formação e conhecimento suficiente para interferir na alimentação de qualquer indivíduo, sem prejudicar sua saúde.
ALIMENTAÇÃO É COISA SÉRIA PESSOAL !!!
Também não confie sua saúde a sites e revistas. Eles precisam de dinheiro, e não do seu bem estar !!
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